A concessão dos aeroportos de Cumbica (Guarulhos), Viracopos (Campinas) e Juscelino Kubitschek (Brasília) deve ocorrer em um leilão simultâneo em fevereiro, na Bolsa de Valores de São Paulo. Empresas poderão concorrer pelos três aeroportos, mas só poderão ganhar o direito de exploração de um deles. O critério de escolha dos vencedores do leilão será o de maior valor de contribuição ao sistema aeroportuário. Os valores mínimos estipulados pelo governo são: R$ 3,4 bilhões para Guarulhos, R$ 1,5 bilhão para Campinas e R$ 582 milhões para Brasília, e a duração das concessões será respectivamente de 20 anos, 30 anos e 25 anos. Mais informações sobre a concessão em http://www2.anac.gov. br/GRU-VCP-BSB/.
USP lança sistema de indicadores de engenharia
No final de 2011 foi lançado o sistema de indicadores de engenharia EngenhariaData, elaborado pelo Núcleo de Apoio à Pesquisa Observatório da Inovação e Competitividade (NAP-OIC), sediado no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP). Ficam disponibilizados, num único local, as principais séries de dados sobre engenharia, com objetivo de facilitar a consulta por pesquisadores, gestores de políticas públicas, empresas, instituições de ciência, tecnologia e inovação, jornalistas e demais interessados no tema, possibilitando a elaboração de análises sobre a evolução da engenharia no País e comparações internacionais. O primeiro relatório disponibilizado, do que será uma série periódica, apresenta dados e análises sobre formação, mercado de trabalho e produção científica na engenharia brasileira entre 2000 e 2010. Veja relatório completo do EngenhariaData e indicadores de engenharia em engenhariadata.com.br.
Lei define quando União, Estados ou Municípios serão responsáveis pelo licenciamento ambiental de obras
Foi sancionada a Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas sobre a proteção do meio ambiente e o combate à poluição. O documento define as formas de cooperação entre poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para fazer cumprir a Política Nacional do Meio Ambiente e promover o licenciamento ambiental. Os empreendimentos e atividades a buscar o licenciamento ambiental são divididos conforme sua localização e natureza, e o licenciamento de cada um será feito por um único ente federativo: União, Estado, Município ou Distrito Federal. Cabe somente ao ente licenciador a fiscalização ambiental do empreendimento, ou seja, órgãos federais não fiscalizam licenciamentos feitos pelo Estado, e o mesmo com os Municípios e Distrito Federal. A tipologia da atividade ou empreendimento, que definirá a esfera de legislação e autuação para União, Esta- Divulgação: Infraero do ou Município/DF, será estabelecida pelo Poder Executivo a partir da proposição da Comissão Tripartite Nacional (formada paritariamente por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) feita sob critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento. A Lei Complementar aplica-se aos processos de licenciamento e autorização ambiental iniciados a partir de sua vigência.
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