Com este artigo, de forma resumida, será apresentado um roteiro
para implantação do PIGRC (Plano Integrado de Gerenciamento
dos Resíduos da Construção Civil) nos municípios
de médio e pequeno porte.
O entulho começou a ser reciclado após o término
da 2a Grande Guerra. Na reconstrução das cidades européias,
houve a necessidade de aproveitar os escombros por falta de matéria-prima,
cuja demanda era grande.
Com a aprovação da Resolução nº 307,
de 05/07/2002, pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), foram
criados instrumentos que determinam a responsabilidade do gerador do RCD
(Resíduo de Construção e Demolição).
Pode-se citar como resumo principal da Resolução no 307
os seguintes itens:
1) É pressuposto dessa resolução,
além disso, que a responsabilidade pelos resíduos é
do gerador;
2) Municípios e Distrito Federal devem implementar
a gestão dos resíduos da construção civil
no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil, onde serão incorporados o Programa Municipal de Resíduos
da Construção Civil e Projetos de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil, oriundos de geradores de pequenos volumes,
a partir de 05/07/ 2003;
3) Grandes geradores de RCD (normalmente acima de 1 m3)
devem implementar seus projetos de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, para estabelecer os procedimentos necessários
ao manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos,
a partir de 05/07/2004.
Com essa resolução, define-se a responsabilidade do poder
público e agentes privados para a implementação de
planos integrados de gerenciamento dos resíduos de construção,
criando condições legais para aplicação da
Lei 9.605/1988 que define os crimes ambientais.
Segundo a Resolução nº 307 do Conama os resíduos
de construção são classificados em quatro categorias:
Classe A - São os resíduos reutilizáveis
ou recicláveis como agregados de construção, pavimentação
e pré-moldados.
Classe B - São os resíduos recicláveis
para outras destinações, tais como: plástico, papel/papelão,
metal, vidros, madeira e outros.
Classe C - São resíduos onde não
foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente
viáveis para reciclagem. Ex.: gesso.
Classe D - São os resíduos perigosos
oriundos do processo de construção ou demolição,
tais como: tinta, solvente, óleo, de clínicas radiológicas
e outros.
O desenvolvimento das cidades brasileiras aumenta a demanda por novas
moradias, ao mesmo tempo em que surge a construção de novas
indústrias, estradas, obras-de-arte e obras de infra-estrutura.
Isso mostra a importância do ramo da construção civil
no crescimento do País e a influência das construções
no meio ambiente. Tais projetos são desenvolvidos, geralmente,
sem levar em conta os impactos ambientais que, cada vez mais agridem o
meio ambiente. Há necessidade de se construir uma base de conhecimento
que sirva de referência para a resolução dos problemas
ambientais, tais como a poluição, o lixo e a geração
de resíduos.
A partir da Resolução nº 307 do Conama verifica-se
a necessidade da elaboração de um diagnóstico da
situação atual do entulho nos municípios. Por meio
dele, é possível conhecer o modo como municipalidade e iniciativa
privada (construtores e coletores) vêm tratando o assunto, além
de avaliar possíveis impactos ambientais, econômicos e sociais
causados por deposições irregulares.

Responsabilidade do poder público
Elaborar um Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção
Civil, tendo como objetivos gerais:
a) Aprender a visão de diversos atores sociais
envolvidos nas práticas de gestão de resíduos. Portanto
trata-se de uma pesquisa acadêmica que inclui diferentes olhares
sob o mesmo fenômeno;
b) Centrar a atenção em diversos aspectos
que circunscrevem a realidade investigada, políticas públicas,
processo de reciclagem, repercussões socioeconômicas e ambientais
associadas às práticas de gestão de resíduos
oriundos das atividades de construção civil.
Visando o protocolo da pesquisa quantitativa e qualitativa, deve-se
tomar como objetivos principais:
1) Estimar a quantidade de entulho gerado no município;
2) Identificar atuais locais utilizados como depósitos
de entulho da construção civil na cidade, legais e clandestinos,
bem como os impactos por eles gerados, seja social, econômico ou
ambiental;
3) Realizar pesquisa junto às principais construtoras
atuantes na cidade para verificar os possíveis impactos que a Resolução
no 307 do Conama gerará em suas atividades e a existência
de alguma política de gestão de entulho na própria
obra;
4) Pesquisar, junto aos proprietários de empresas
de caçambas, dados sobre a quantidade de entulho recolhido e pontos
de destinação por eles utilizados;
5) Elaborar diretrizes que venham a corroborar com o
destino correto do RCD no município.
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