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Reciclagem de RCD de acordo com a resolução no 307 do Conama


Por José Roberto Troca, Engenheiro civil da Prefeitura


Com este artigo, de forma resumida, será apresentado um roteiro para implantação do PIGRC (Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil) nos municípios de médio e pequeno porte.

O entulho começou a ser reciclado após o término da 2a Grande Guerra. Na reconstrução das cidades européias, houve a necessidade de aproveitar os escombros por falta de matéria-prima, cuja demanda era grande.

Com a aprovação da Resolução nº 307, de 05/07/2002, pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), foram criados instrumentos que determinam a responsabilidade do gerador do RCD (Resíduo de Construção e Demolição). Pode-se citar como resumo principal da Resolução no 307 os seguintes itens:
1) É pressuposto dessa resolução, além disso, que a responsabilidade pelos resíduos é do gerador;
2) Municípios e Distrito Federal devem implementar a gestão dos resíduos da construção civil no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, onde serão incorporados o Programa Municipal de Resíduos da Construção Civil e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, oriundos de geradores de pequenos volumes, a partir de 05/07/ 2003;
3) Grandes geradores de RCD (normalmente acima de 1 m3) devem implementar seus projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, para estabelecer os procedimentos necessários ao manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos, a partir de 05/07/2004.

Com essa resolução, define-se a responsabilidade do poder público e agentes privados para a implementação de planos integrados de gerenciamento dos resíduos de construção, criando condições legais para aplicação da Lei 9.605/1988 que define os crimes ambientais.

Segundo a Resolução nº 307 do Conama os resíduos de construção são classificados em quatro categorias:
Classe A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados de construção, pavimentação e pré-moldados.
Classe B - São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plástico, papel/papelão, metal, vidros, madeira e outros.
Classe C - São resíduos onde não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para reciclagem. Ex.: gesso.
Classe D - São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção ou demolição, tais como: tinta, solvente, óleo, de clínicas radiológicas e outros.

O desenvolvimento das cidades brasileiras aumenta a demanda por novas moradias, ao mesmo tempo em que surge a construção de novas indústrias, estradas, obras-de-arte e obras de infra-estrutura. Isso mostra a importância do ramo da construção civil no crescimento do País e a influência das construções no meio ambiente. Tais projetos são desenvolvidos, geralmente, sem levar em conta os impactos ambientais que, cada vez mais agridem o meio ambiente. Há necessidade de se construir uma base de conhecimento que sirva de referência para a resolução dos problemas ambientais, tais como a poluição, o lixo e a geração de resíduos.

A partir da Resolução nº 307 do Conama verifica-se a necessidade da elaboração de um diagnóstico da situação atual do entulho nos municípios. Por meio dele, é possível conhecer o modo como municipalidade e iniciativa privada (construtores e coletores) vêm tratando o assunto, além de avaliar possíveis impactos ambientais, econômicos e sociais causados por deposições irregulares.

Responsabilidade do poder público
Elaborar um Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil, tendo como objetivos gerais:

a) Aprender a visão de diversos atores sociais envolvidos nas práticas de gestão de resíduos. Portanto trata-se de uma pesquisa acadêmica que inclui diferentes olhares sob o mesmo fenômeno;
b) Centrar a atenção em diversos aspectos que circunscrevem a realidade investigada, políticas públicas, processo de reciclagem, repercussões socioeconômicas e ambientais associadas às práticas de gestão de resíduos oriundos das atividades de construção civil.

Visando o protocolo da pesquisa quantitativa e qualitativa, deve-se tomar como objetivos principais:

1) Estimar a quantidade de entulho gerado no município;
2) Identificar atuais locais utilizados como depósitos de entulho da construção civil na cidade, legais e clandestinos, bem como os impactos por eles gerados, seja social, econômico ou ambiental;
3) Realizar pesquisa junto às principais construtoras atuantes na cidade para verificar os possíveis impactos que a Resolução no 307 do Conama gerará em suas atividades e a existência de alguma política de gestão de entulho na própria obra;
4) Pesquisar, junto aos proprietários de empresas de caçambas, dados sobre a quantidade de entulho recolhido e pontos de destinação por eles utilizados;
5) Elaborar diretrizes que venham a corroborar com o destino correto do RCD no município.

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