Mesmo que a edificação cumpra com os requisitos
exigidos, a construtora e os projetistas têm obrigações
para com o uso, incluindo manutenções? Quais são
essas obrigações? Envolve o desenvolvimento de manuais de
operação e manutenção?
O construtor tem obrigação de fornecer instruções
sobre o uso e a manutenção da edificação,
o que, na prática, é feito por meio de manuais. A manutenção
é uma obrigação dos usuários, sem a qual não
se poderá exigir o perfeito funcionamento da edificação.
Um condomínio também pode perder a garantia dada
pela construtora caso realize serviços sem a autorização
ou participação da mesma?
Se a manutenção não é feita, ou é feita
de forma incorreta, o usuário pode perder a garantia e passa a
ser responsável pelas conseqüências. O mesmo ocorre
com modificações e acréscimos feitos nas edificações.
Há um caso interessante de um edifício antigo no Rio de
Janeiro que desabou devido a acréscimos feitos pelo proprietário
da cobertura. Há também casos conhecidos de ruptura de laje
devido à instalação de equipamentos acima do peso
admitido. Esses são casos de perda de garantia e de exclusão
da responsabilidade do construtor.
A norma de desempenho, ao estipular sobre vida útil de
estruturas, influencia de que maneira as responsabilidades de construtores
e projetistas?
A norma de desempenho prevê prazos em que os diversos sistemas da
edificação devem atender aos respectivos requisitos desde
que realizada a manutenção necessária nesse período,
naturalmente. Esses prazos passarão a referenciar os períodos
de responsabilidade do construtor. Antes da norma de desempenho não
havia clareza sobre os prazos de funcionamento de determinados sistemas
ou subsistemas da edificação. Isso fazia com que houvesse
um entendimento muitas vezes subjetivo por parte dos peritos, que são
as pessoas nas quais os juízes se apóiam para decidir as
disputas judiciais. Esses prazos estão previstos na norma de desempenho,
de modo que os laudos periciais e as decisões judiciais poderão
ser mais corretos e objetivos, o que é bom para todos.
O direito está preparado para compreender questões
de ordem técnica?
Estão havendo avanços nesse sentido, em que os profissionais
da engenharia estão compreendendo melhor o direito das pessoas
que compram ou encomendam a construção de um imóvel.
No entanto, os operadores do Direito precisam conhecer melhor os problemas
da engenharia. Trata-se de uma zona de fronteira que demanda esclarecimentos
recíprocos e essa é a proposta do meu livro. Nesse processo
de esclarecimento todos ganham, porque as relações se tornam
mais tranqüilas quando as partes têm clareza de seus direitos
e obrigações.
Como lidar com questões subjetivas, como vida útil
- que depende de manutenção - ou desempenho
- que pode ser afetado por fatores externos, como no caso do desempenho
acústico, por exemplo?
Não se pode pretender que todo o sistema hidráulico de uma
edificação, por exemplo, dure o tanto que deve durar uma
gaxeta ou vedação, que tem vida mais curta. Um sistema é
composto de elementos e componentes que devem ser trocados e mantidos
conforme as recomendações técnicas, sob pena de comprometer
o funcionamento do todo. Se o usuário deixa de fazer a manutenção
corretamente e o sistema deixa de funcionar, isso se deverá à
sua omissão e não à ação do construtor,
que nessas situações deixa de ser responsável.
De acordo com sua experiência, afirmaria que as construções
brasileiras apresentam muitos problemas suscetíveis a processos
judiciais? Ou, pelo contrário, os construtores e projetistas atendem
às demandas judiciais?
Houve um grande avanço nesse sentido, sobretudo depois do Código
de Defesa do Consumidor. A maioria das grandes empresas mantém
serviços de atendimento ao consumidor justamente para evitar as
demandas judiciais, o que é uma política correta porque
traz bons resultados. Há, naturalmente, as exceções,
que existem em todos os ramos da atividade econômica.
O que é mediação? A que casos se aplica
e qual sua importância?
A mediação é uma forma de solução de
conflitos em que uma terceira pessoa, de confiança das partes,
as aproxima, identifica os problemas e as soluções possíveis,
e as partes só realizam o acordo se concordarem com a solução.
Nada é imposto, ao contrário da arbitragem, em que uma terceira
pessoa decide e a sua decisão é imposta. Isso funciona,
pois deixa qualquer um confortável para aceitar esse processo,
sabendo que nada lhe será imposto. Durante o processo de mediação,
há o esclarecimento de parte a parte sobre o problema e, o que
é melhor, o relacionamento entre as partes é poupado, preservado,
pois o mediador funciona como pára-choque das tensões.
Por que se trata de uma tendência para a solução
de conflitos? É justa e efetiva para as partes?
Há outros meios de prevenção e solução
amigáveis de conflitos, que são tão eficazes que
a maioria dos contratos de grandes obras civis, nos Estados Unidos, já
prevêm a sua adoção no contrato inicial. Ou seja,
as partes celebram o contrato de construção sabendo que,
se houver uma divergência, será resolvida dessa ou daquela
forma, ou, ainda, seguindo esse ou aquele procedimento.
Ganha-se agilidade nessas eventualidades?
Isso é muito positivo, sobretudo no Brasil, onde a demora do Judiciário
é crônica e as partes não têm tempo e nem recursos
para envolver-se em longos processos. Você já imaginou os
prejuízos se a obra de uma usina hidrelétrica ou de um aeroporto
ficasse parada por conta de desentendimentos entre as firmas? Atualmente,
a agilidade é um fator de economia e as margens dos negócios
estão cada vez menores, tornando imperativo que se reduzam os riscos
de aumento de custos, como as demandas judiciais e suas conseqüências
durante o período de seu processamento. Daí a importância
e a tendência mundial de adoção desses mecanismos
de prevenção e solução amigável de
conflitos.
É possível projetar e construir sem enfrentar nenhum
problema de ordem jurídica?
É possível e há cada vez mais empresas que deixam
um legado de boas edificações e de boas relações
comerciais com os seus clientes. A experiência mostra que muitos
problemas jurídicos são evitados quando existe informação
clara sobre as obrigações das partes durante todo o processo
de produção, venda e utilização.
Quais são as demandas judiciais para as construtoras de
acordo com as fases do empreendimento?
Durante a fase da obra, não há praticamente interferência
dos compradores ou de quem encomenda a obra, mas as empresas construtoras
têm estado cada vez mais preocupadas em atender as normas técnicas,
contribuindo para a qualidade da obra e a ausência de reclamações.
Durante a fase de utilização, é importante fornecer
informações sobre funcionamento e manutenção,
inclusive com acompanhamento durante um determinado período. Essa
política contribui não apenas para elevar o conceito da
construtora como também evita demandas judiciais que, embora referentes
a pequenos problemas, podem representar custos elevados caso venham a
se tornar questões judiciais.
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Falhas, Responsabilidades e Garantias na Construção
civil, Editora PINI, 2008
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