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Aquecedores solares


Novas legislações obrigam instalação de sistemas de aquecimento solar da água em prédios residenciais. Adaptação impõe desafios técnicos a construtores e projetistas


Por Renato Faria



Os sistemas de aquecimento solar de água não são novidade no Brasil. Esses produtos são comercializados por aqui há mais de 30 anos: timidamente até a década de 1990 e com mais força a partir da crise do "Apagão" de energia, em 2001. Historicamente, o principal mercado para esses sistemas tem sido o de residências unifamiliares, com a venda direta para os consumidores finais. Mas uma série de projetos de lei - municipais e estaduais, aprovadas ou em tramitação País afora - que obrigam construtores a instalar esses sistemas nos novos edifícios residenciais promete mudar essa realidade.

A cidade brasileira mais adiantada na adoção de sistemas de aquecimento solar de água - inclusive em edifícios altos, residenciais e comerciais - é Belo Horizonte, Minas Gerais. Lá, desde 1985 a concessionária de energia elétrica, Cemig (Centrais Elétricas de Minas Gerais), junto com empresas e universidades locais, estuda o emprego da tecnologia como alternativa à energia elétrica para a produção de água quente. De acordo com o projetista Rodrigo Cunha Trindade, da Agência Energia, já existem na capital mais de três mil instalações de grande porte. "Belo Horizonte é referência internacional em instalações de aquecimento solar de água para edificações multifamiliares", afirma Trindade.

Em São Paulo, o debate ganhou força com a aprovação, em 2007, da lei 14.459, também conhecida como "Lei Solar" e de sua regulamentação, publicada em janeiro do ano passado. Ela determina que todas as novas edificações construídas na capital paulista recebam a infraestrutura para instalação do sistema de aquecimento solar de água. Além disso, algumas edificações deverão ser entregues inclusive com os captadores solares, reservatórios térmicos e aquecedores auxiliares (veja quadro "Legislação solar"). Nessas edificações, o sistema de aquecimento solar deverá ser dimensionado para suprir 40% da demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água sanitária e de piscinas.

Marcelo Scandaroli
Previsão de aquecimento solar na concepção arquitetônica do empreendimento ajuda a encontrar melhores soluções estéticas e de desempenho para o sistema
Imbróglios técnicos
A novidade pegou projetistas de sistemas prediais e construtores de surpresa. Até hoje, a maior parte das empresas brasileiras estava acostumada a projetar e executar sistemas simples, como casas e hotéis. Eram geralmente imóveis pertencentes a um único proprietário, o que dispensava qualquer tipo de divisão de conta de água e gás entre vários consumidores. No entanto, a imposição da necessidade de instalação de aquecimento solar em condomínios, por exemplo, colocou aos projetistas de sistemas prediais desafios técnicos, como conciliar distribuição de água quente e medição individualizada de consumo de água e gás. Em estruturas muito altas, surge também a necessidade de calibrar a pressão da água nas diversas "regiões" do edifício e nas bombas que viabilizam a recirculação da água quente do sistema.

Divulgação: Emmeti do Brasil
Em sistemas de distribuição indiretos, BTU meter permite mensurar a quantidade de calorias utilizadas pelo morador para aquecer a água fria
O impacto no custo do empreendimento é, naturalmente, um aspecto que preocupa os construtores. Segundo Humberto Farina, especialista em sistemas prediais hidráulicos da Tesis Engenharia, no caso da legislação paulistana é pequena a diferença entre obrigar ou não o construtor a instalar o sistema de aquecimento solar completo nos edifícios residenciais. A grande questão é que ela determina que todas as edificações, independente do número de banheiros por unidade, contenham infraestrutura para receber coletores solares e reservatórios. Ou seja, em maior ou menor grau, haverá aumento de custos, tanto com projetos de hidráulica, que ficam mais complexos, como com materiais.

A instalação de sistemas de aquecimento solar também impacta a concepção dos produtos imobiliários. Se não houver espaço livre disponível no terreno em que a construção será erguida - o que é comum em áreas urbanas adensadas -, os coletores deverão ser instalados na cobertura do edifício. E isso tira dos construtores a possibilidade de explorar um espaço nobre do imóvel, reduzindo ainda mais a margem de lucro do empreendimento.

Farina acredita que se trata de uma quebra de paradigma para os arquitetos. "No conceito tradicional, o arquiteto 'encaixa' o sistema de aquecimento solar no projeto já concebido. Mas, agora, creio que essa é uma nova área técnica para a qual eles precisam de assessoria", afirma. Rodrigo Trindade faz coro: "Se o sistema for pensado desde o início do empreendimento, poderá haver melhores soluções estéticas para a construção", complementa.

Divulgação: Caltherm
A opção pelo melhor sistema de distribuição de água quente deve considerar características do edifício como espaço disponível no interior do apartamento, na cobertura, padrão do empreendimento etc.

 

Legislação solar
A Lei Solar de São Paulo, em vigor desde o ano passado, altera o Código de Obras da cidade e determina que as edificações novas tenham instalações destinadas a receber sistema de aquecimento solar de água. Algumas construções - como hotéis e motéis, clubes esportivos, hospitais e escolas - são obrigadas a receber todo o sistema de aquecimento, incluindo captadores solares, reservatório térmico e aquecimento auxiliar.

O sistema completo também deverá ser instalado nas novas construções residenciais, uni ou multifamiliares, que tenham quatro ou mais banheiros por unidade habitacional. O sistema deverá suprir pelo menos 40% do total de energia necessária em um ano para aquecer a água sanitária e de piscinas aquecidas. Edificações residenciais com até três banheiros por unidade deverão contar com a infraestrutura que permita a instalação do reservatório térmico e das placas coletoras de energia solar.

O vereador Fred Costa (PHS-MG) apresentou à Câmara de Vereadores de Belo Horizonte um Projeto de Lei, semelhante à paulistana, que obriga a instalação do sistema nas novas edificações multifamiliares e unifamiliares com mais de três banheiros ou que tenham piscinas maiores do que 5 m³. O documento, porém, não determina um porcentual mínimo de água quente que o sistema deve fornecer anualmente. Em ambas as cidades, a comprovação da inviabilidade técnica dispensaria a obra da necessidade de instalação do sistema.

 

Redes de distribuição
Existem quatro tipos de distribuição de água quente, divididos em duas categorias. Nos sistemas diretos, a água aquecida é a mesma que sai no ponto de consumo. Nos indiretos, a água aquecida funciona apenas como uma fonte de energia para aquecer a água fria das próprias unidades - o que ocorre num dispositivo chamado trocador de calor.

Dentro dessas categorias, pode-se optar pelo aquecimento complementar coletivo ou individual da água proveniente dos coletores solares. A opção pelo melhor sistema dependerá das características do edifício - espaço disponível no interior do apartamento, na cobertura, padrão do empreendimento etc. Segundo Rodrigo Trindade, da Agência Energia, nos novos empreendimentos há uma tendência de se retirar os reservatórios e aquecedores auxiliares das áreas comuns dos edifícios. José Jorge Chaguri, diretor da Caltherm, concorda. "A prática das construtoras hoje é fazer a rede com aquecimento de apoio individual, mas sem entregar os aquecedores. Cada morador compra o produto que achar melhor", explica Chaguri. "Em alguns empreendimentos de alto padrão, ele entrega também o aquecedor, porque seu custo é pequeno em relação ao valor do apartamento", conclui.

Aquecimento Solar + Aquecimento Auxiliar Individual
Como funciona: a água é pré-aquecida no sistema central de aquecimento solar do condomínio e distribuída para consumo entre as unidades. Cada apartamento conta com um sistema de aquecimento auxiliar, que fornece mais calor à água para que ela atinja a temperatura final de consumo desejada. O líquido não consumido pelas unidades volta ao sistema para ser reaquecido.

Características: os apartamentos que utilizam muita água quente durante o período da tarde - de maior incidência de raios solares - aproveitam mais o pré-aquecimento solar e usam menos o sistema de apoio individual, consumindo menos energia elétrica ou gás. Por outro lado, os que usam mais água quente no período da manhã, quando o pré-aquecimento é menos eficiente, recorrerão mais aos sistemas de apoio. Quando existe medição individualizada do consumo de energia elétrica e/ou de gás, os primeiros apartamentos tendem a pagar menos nessas contas.

Aquecimento Solar + Aquecimento Auxiliar Coletivo
Como funciona: tanto o sistema de aquecimento solar da água quanto o sistema de apoio são coletivos. A água quente, já na temperatura final, é distribuída para o consumo entre todos os apartamentos. Não são necessários aquecedores complementares nas unidades. A água não utilizada é reaquecida no sistema.

Características: como todo o sistema de aquecimento é coletivo, o consumo de energia elétrica ou de gás do sistema de apoio é cobrado do condomínio, e a conta é dividida entre os condôminos. A solução é o emprego de um sistema de medição individualizada na rede de água quente do condomínio. O consumo identificado no hidrômetro de cada unidade é utilizado para cobrar proporcionalmente dos condôminos a conta da alimentação do sistema de apoio. Em algumas redes, contudo, pode ser necessária a instalação de dois medidores por unidade habitacional (veja quadro "Medição individualizada x recirculação").

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